quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Educação Sexual

-----Foi publicada a Lei 60/2009, que «Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar».

-----De acordo com o artigo 2.º, são suas finalidades:

  1. A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
  2. O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;
  3. A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;
  4. A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
  5. A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abusos sexuais;
  6. O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
  7. A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
  8. A promoção da igualdade entre os sexos;
  9. O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
  10. A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
  11. A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.